A Justiça Eleitoral já recebeu 1.103 denúncias de possíveis irregularidades em propaganda eleitoral por meio do Pardal, plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinada ao recebimento de relatos feitos por eleitores. Os registros foram contabilizados até esta quarta-feira (19), desde o início da campanha eleitoral, no domingo (16).
São Paulo aparece com o maior número de denúncias, com 193 registros, seguido por Pernambuco, com 106; Paraná, com 102; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89.
Entre os cargos mencionados nas ocorrências, os candidatos a deputado estadual concentram 424 denúncias. Na sequência estão candidatos a deputado federal, com 325 registros; partidos, coligações ou federações, com 150; e candidatos ao governo estadual, com 79.
O impulsionamento de conteúdo é o principal motivo apontado nas denúncias até o momento, com 339 ocorrências, correspondentes a 30,73% do total. Outros 289 registros, ou 26,2%, estão relacionados à internet. Casos envolvendo bens públicos somam 105 denúncias.
Também fazem parte dos relatos situações envolvendo bens particulares, propaganda antecipada, banners e cartazes, boca de urna, comícios e utilização irregular de equipamentos de som.
Mais da metade das denúncias ainda está em análise
Dos 1.103 registros recebidos pelo Pardal, 596 permanecem em análise, o equivalente a aproximadamente 54% do total. Outros 383 casos foram baixados do sistema, enquanto 124 foram encaminhados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A plataforma permite que os eleitores apresentem informações sobre possíveis infrações e anexem materiais como fotos, vídeos, áudios e links, que podem auxiliar na apuração dos casos.
As denúncias passam pela análise da Justiça Eleitoral, que decide quais providências são cabíveis em cada situação.
Como fazer uma denúncia
Para registrar uma ocorrência pelo Pardal, o eleitor precisa se identificar utilizando o e-Título ou a plataforma Gov.br. Apesar da identificação ser necessária para o envio, os dados do denunciante são mantidos sob sigilo.
Depois do registro, é gerado um protocolo que permite acompanhar o andamento da denúncia.
O sistema possui três módulos: o aplicativo para celulares e tablets, utilizado pelos eleitores; o Pardal ADM, destinado ao gerenciamento das ocorrências pela Justiça Eleitoral; e o Pardal Web, que reúne informações e estatísticas sobre os registros.
Nem todo tipo de denúncia é tratado diretamente pelo Pardal. Relatos envolvendo desinformação capaz de comprometer a integridade das eleições são direcionados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Já denúncias sobre crimes eleitorais e outros possíveis ilícitos podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.




0 Comentários