O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, proibir provisoriamente Pablo Marçal (PRTB) de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário, participar de campanhas no rádio e na televisão e comparecer a debates eleitorais.
A medida tem caráter provisório e permanecerá válida até que a Justiça Eleitoral analise o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência da República.
A decisão atende a uma solicitação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que também pediu que a candidatura do empresário seja barrada. Segundo o órgão, Marçal estaria inelegível até 2032 em razão de uma condenação relacionada às eleições municipais de 2024.
Em dezembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a condenação que determinou a inelegibilidade por oito anos. O processo apontou uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, envolvendo a realização de concursos com distribuição de prêmios para estimular a produção e divulgação de conteúdo eleitoral na internet.
Em agosto deste ano, o TRE-SP rejeitou um recurso apresentado pela defesa e manteve a punição.
Filiação partidária também é questionada
Além da questão relacionada à inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral questiona a filiação partidária de Marçal ao PRTB.
O candidato conseguiu uma decisão liminar que permitiu seu retorno à legenda com filiação retroativa a 4 de abril. A legislação eleitoral estabelece que o candidato precisa estar filiado ao partido pelo menos seis meses antes do primeiro turno.
O MPE, entretanto, afirma que Marçal teria se apresentado publicamente como integrante do União Brasil depois da data considerada para sua filiação retroativa ao PRTB. Para sustentar o questionamento, o órgão mencionou declarações públicas, entrevistas e vídeos.
Registro ainda será analisado
A candidatura de Pablo Marçal à Presidência foi registrada no sistema do TSE no último sábado (15), dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O registro, porém, ainda não recebeu uma decisão definitiva da Corte. Por isso, a determinação anunciada nesta quinta-feira (20) não significa, neste momento, uma decisão final sobre a validade da candidatura.
Enquanto o processo de registro não é analisado, a decisão provisória impede Marçal de utilizar recursos dos fundos eleitoral e partidário e de participar de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de restringir sua participação em atos de campanha, incluindo debates.
O pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral ainda será analisado pelo TSE.




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