Moradores de Arujá que utilizam o transporte coletivo passaram a contar com uma ampliação na Lei do Desembarque Seguro. A medida, sancionada pelo prefeito e em vigor desde 15 de julho, estende o direito de desembarque fora dos pontos convencionais, após as 21h, para novos grupos considerados em situação de vulnerabilidade.

De autoria da presidente da Câmara Municipal, Professora Cris, a atualização da legislação passa a beneficiar, além das mulheres, idosos, gestantes, pessoas com deficiência intelectual e múltipla e pessoas acompanhadas de crianças de colo de até dois anos de idade.

O objetivo é oferecer mais segurança aos passageiros durante o deslocamento noturno, reduzindo a distância percorrida entre o local de desembarque e o destino final, especialmente em horários com menor circulação de pessoas.

A nova legislação altera a Lei Municipal nº 2.640/2014, ampliando seu alcance e fortalecendo o caráter preventivo e de proteção aos usuários do transporte público. O desembarque continuará sendo permitido desde que respeite o itinerário da linha, as normas de segurança viária e a legislação de trânsito.

Outro ponto previsto na lei determina que as empresas responsáveis pelo transporte coletivo informem os passageiros sobre esse direito, por meio de avisos afixados em locais visíveis dentro dos ônibus.

Segundo a autora da proposta, a ampliação busca tornar a cidade mais segura e inclusiva, reconhecendo que diferentes públicos enfrentam situações de vulnerabilidade durante o período noturno.

A iniciativa integra um conjunto de ações voltadas à proteção das mulheres no município. Entre elas está a atuação da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Arujá, que oferece acolhimento, orientação e encaminhamento para mulheres em situação de violência, além de promover ações de conscientização e fortalecimento dos direitos femininos.