O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova regulamentação que estabelece critérios para a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais como Instagram, TikTok, Facebook e outras redes sociais. A medida cria regras mais rígidas para a atuação dos chamados influenciadores mirins e amplia os mecanismos de proteção ao público infantojuvenil no ambiente virtual.
Entre as principais determinações está a exigência de alvará judicial para atividades artísticas e participação de menores em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros quando houver caracterização de atividade profissional ou exploração econômica da imagem.
A resolução é uma consequência da implementação do chamado ECA Digital, que entrou em vigor neste ano e fortaleceu as garantias de proteção de crianças e adolescentes diante dos desafios impostos pelas novas tecnologias e pelas redes sociais.
Pelas novas regras, os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos ou modificados pelo Poder Judiciário sempre que houver necessidade.
O texto também estabelece uma série de proibições. Crianças e adolescentes não poderão participar de conteúdos erotizados, sexualizados, vexatórios, degradantes ou que violem seus direitos fundamentais. Também ficam vetadas participações em publicidades consideradas abusivas para o público infantil, conteúdos relacionados a apostas, jogos de azar, discursos de ódio, discriminação e situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.
Para solicitar a autorização judicial, os responsáveis deverão apresentar informações detalhadas sobre a atividade pretendida, incluindo roteiros, contratos, formas de monetização, publicidade, frequência de exposição e dados relacionados à rotina, saúde e educação do menor.
O Ministério Público terá participação obrigatória em todos os processos de autorização. Além disso, será criado um banco nacional de alvarás para permitir maior fiscalização e acompanhamento das atividades exercidas por crianças e adolescentes no ambiente digital.
Outro ponto de destaque da regulamentação é a proteção financeira dos menores. O CNJ prevê mecanismos para garantir que parte dos rendimentos obtidos com a atividade digital possa ser preservada em contas ou aplicações vinculadas à criança ou ao adolescente, evitando possíveis situações de exploração econômica.
Ao analisar cada pedido, os magistrados deverão avaliar fatores como a compatibilidade da atividade com a idade do menor, possíveis sinais de pressão ou exploração por terceiros e eventuais situações de vulnerabilidade social, familiar ou emocional.
A iniciativa busca equilibrar a crescente presença de crianças e adolescentes nas redes sociais com a necessidade de preservar direitos fundamentais, assegurando que a exposição digital ocorra de forma segura, responsável e supervisionada.



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