O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo aprovou nesta terça-feira (12) um acordo que autoriza a realização de até dois megashows gratuitos por ano na Avenida Paulista. A decisão foi tomada por seis votos a cinco e altera as regras que limitavam grandes eventos na região desde 2007.
O novo entendimento homologa um acordo firmado em fevereiro entre a Prefeitura de São Paulo e o Ministério Público para revisar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que regulamenta a utilização da avenida para grandes concentrações de público.
Até então, apenas três grandes eventos anuais eram autorizados no local: a Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, a Corrida Internacional de São Silvestre e a festa de Réveillon.
Com a nova decisão, a prefeitura poderá organizar um megashow em cada semestre a partir de 2027. Apesar da autorização, o conselho estabeleceu uma série de exigências para garantir segurança e minimizar impactos urbanos antes da realização de cada evento.
Entre as obrigações impostas ao Executivo municipal estão a apresentação de estudos técnicos sobre capacidade de público, limites de lotação da Avenida Paulista, planos de evacuação de emergência, gerenciamento de multidões e estrutura de atendimento médico.
Além disso, órgãos como o Corpo de Bombeiros, a CET, a SPTrans e o Metrô deverão emitir pareceres comprovando que os eventos não comprometerão a circulação viária, o funcionamento do transporte público e o acesso à região.
O acordo também prevê estudos de impacto sonoro e a criação de protocolos de emergência integrados com hospitais da região, como o Hospital Santa Catarina e o HCor.
Outro ponto estabelecido é que os eventos não poderão gerar custos ao município. O TAC prevê que despesas como estrutura, montagem e cachês artísticos sejam custeadas integralmente por patrocinadores ou organizadores privados.
Também foi incluída uma cláusula de proteção patrimonial para garantir ressarcimento em caso de danos a imóveis e à infraestrutura urbana da região.



0 Comentários