A cidade de Arujá passou a contar com uma nova legislação voltada ao cuidado de pessoas diagnosticadas com câncer. A Lei Municipal nº 3.807/2026 institui diretrizes para o atendimento humanizado na rede pública e já está em vigor no município.
A norma, proposta pelo vereador Paulinho Maiolino, foi sancionada pelo prefeito Luis Camargo com veto parcial ao artigo 3º. O trecho vetado ainda será analisado pelo plenário da Câmara Municipal, que poderá manter ou derrubar a decisão.
Entre os principais pontos da lei está a garantia de um atendimento mais acolhedor e integrado aos pacientes oncológicos. A proposta prevê não apenas assistência médica, mas também suporte multidisciplinar, envolvendo diferentes áreas do cuidado.
A legislação também estabelece a capacitação contínua de profissionais da rede pública de saúde, com foco na qualificação do atendimento e na humanização dos serviços prestados. Além disso, estão previstas ações como campanhas de conscientização e encontros periódicos com familiares dos pacientes, ampliando o suporte às pessoas envolvidas no tratamento.
Na justificativa do projeto, o autor destacou a importância de políticas públicas que considerem as diversas necessidades enfrentadas por quem convive com a doença. A proposta busca promover uma atuação integrada entre saúde, assistência social e outros setores, garantindo um cuidado mais completo.
A iniciativa reforça o compromisso do município com a ampliação de políticas públicas voltadas à saúde e à qualidade de vida da população, especialmente em casos que exigem acompanhamento contínuo e especializado.




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