A Prefeitura de Arujá regulamentou o Programa Nota Fiscal Arujaense por meio do Decreto Municipal nº 8.697. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Arujá e sancionado pelo prefeito Luís Camargo.
A iniciativa foi anunciada na semana em que se comemoram os direitos do consumidor e tem como objetivo incentivar a emissão da nota fiscal no município. O programa prevê a participação de consumidores em sorteios de prêmios em dinheiro, que podem chegar a R$ 100 mil.
De acordo com as regras, consumidores cadastrados no programa receberão bilhetes eletrônicos numerados para concorrer aos sorteios. A cada R$ 10 gastos em compras na cidade, um bilhete será gerado automaticamente, aumentando as chances de participação.
Os sorteios ocorrerão três vezes ao ano e utilizarão os números da extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal. As datas escolhidas são comemorativas: Páscoa, aniversário do município e Natal.
Para o sorteio da Páscoa, serão consideradas as notas fiscais emitidas durante o mês de março, com premiação de R$ 25 mil. Já para o sorteio do aniversário da cidade, participarão as compras realizadas entre 1º de abril e 31 de maio, com prêmio de R$ 75 mil.
O último sorteio do ano, referente ao período de 1º de junho a 30 de novembro, terá a maior premiação do programa, no valor de R$ 100 mil. Os nomes dos vencedores serão divulgados no site oficial da Prefeitura de Arujá e também no Diário Oficial do município.
Inspirado na Nota Fiscal Paulista, o programa municipal busca estimular a solicitação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), vinculada ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A participação é exclusiva para pessoas físicas cadastradas no site oficial do município. Após o registro, o consumidor deve informar o número do CPF no momento da compra para que a nota fiscal eletrônica seja emitida e os bilhetes gerados automaticamente.
O decreto também estabelece restrições de participação. Não poderão concorrer aos prêmios o prefeito, o vice-prefeito, secretários e secretários adjuntos, diretores, assessores, assistentes ou qualquer ocupante de cargo em comissão na prefeitura, além de servidores efetivos, temporários e estagiários da Secretaria Municipal de Finanças.



0 Comentários