O Governo do Estado de São Paulo sancionou nesta terça-feira (10) a Lei nº 18.398/2026, que autoriza o fornecimento de protetores auriculares para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na Rede Estadual de Ensino. A medida amplia a acessibilidade no ambiente escolar, reduz os impactos da hipersensibilidade sonora e contribui para o bem-estar e o processo de aprendizagem de crianças e adolescentes com autismo.

A legislação permite a disponibilização dos protetores auriculares como recurso de tecnologia assistiva, com a finalidade de reduzir estímulos auditivos excessivos que podem comprometer a permanência, a participação e o desenvolvimento dos alunos no cotidiano escolar. O texto também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições especializadas, organizações da sociedade civil e empresas privadas para viabilizar a aquisição e a distribuição dos equipamentos.

Segundo o secretário de Estado da Educação, Renato Feder, a sanção da lei reforça o compromisso da rede estadual com a inclusão. “Garantir condições adequadas de aprendizagem passa por compreender as necessidades específicas de cada estudante. A oferta de protetores auriculares é um recurso essencial para alunos com autismo e segue a mesma lógica de ações como o programa Olhar o Futuro, que já iniciou a distribuição de óculos para milhares de estudantes, corrigindo dificuldades visuais que impactam diretamente o desempenho escolar”, afirmou.

Para o secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa, a nova lei representa mais um avanço na construção de uma educação pública inclusiva. “O excesso de estímulos sonoros pode afetar significativamente o bem-estar e a aprendizagem de estudantes com autismo. Ao autorizar o fornecimento de protetores auriculares, o Estado amplia as condições para que esses alunos participem plenamente da rotina escolar, com mais autonomia, conforto e dignidade”, destacou.

O governador sancionou a lei com vetos parciais a dois dispositivos. O artigo 2º, que estabelecia regras operacionais como exigência de laudo médico e critérios de execução, foi vetado por invadir competência do Poder Executivo, responsável por definir a implementação das políticas públicas. Já o artigo 5º, que tratava de dotações orçamentárias, foi vetado sob o entendimento de que a medida não cria novas despesas.

De acordo com o Executivo estadual, o fornecimento dos protetores poderá ser realizado com recursos e normas já existentes, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista), que já contempla a aquisição de recursos de tecnologia assistiva para estudantes da rede.

A sanção da lei integra um conjunto mais amplo de ações do Governo de São Paulo voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Entre elas está a criação do Centro TEA Paulista, inaugurado em junho de 2025, que em pouco mais de sete meses realizou mais de 5 mil atendimentos e se tornou referência em acolhimento, orientação e apoio às pessoas autistas e suas famílias.

Outras iniciativas incluem a ampliação do teleatendimento do Centro TEA Paulista, com funcionamento noturno, durante a madrugada e 24 horas em finais de semana e feriados, além da lei que garante ao menos uma sessão mensal de cinema adaptada ao público autista. Também fazem parte desse conjunto a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), a capacitação de profissionais e campanhas permanentes de conscientização.

A Lei nº 18.398/2026 entra em vigor a partir desta terça-feira (10).