A Justiça de Guarulhos determinou que o portal G7 News publique direito de resposta ao empresário Silvio Alves, após a veiculação de uma matéria que o associou, sem provas, a um suposto rombo financeiro, fraude e desgovernança na Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE-Guarulhos).

A decisão foi proferida pela 12ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, sob responsabilidade do juiz Daniel Nakao Maibashi, no processo que tem como réus Décio Pompeo Júnior, Cristiane Aparecida da Silva e Roseli Gonçalves da Conceição. O magistrado reconheceu que a reportagem ultrapassou os limites do jornalismo responsável ao divulgar acusações graves com base em um documento particular, unilateral e sem valor técnico oficial.

Segundo a sentença, o portal apresentou ao público um material produzido por uma associada da entidade, Roseli Gonçalves, como se fosse uma auditoria ou diagnóstico oficial da situação financeira da ACE, mesmo sem chancela do Conselho Fiscal, sem validação técnica e sem que houvesse qualquer decisão judicial ou deliberação formal que sustentasse as acusações.

Ainda assim, a reportagem vinculou o nome de Silvio Alves a expressões como “rombo financeiro”, “desgovernança”, “administração temerária” e “suspeita de fraude”, sem ouvir o empresário previamente e sem oferecer contraditório.

Para o Judiciário, a conduta configura abuso do direito de informar, pois imputações dessa natureza têm potencial direto de dano à honra, à reputação e à atividade profissional de uma pessoa pública no meio empresarial da cidade.

Decisão desmonta narrativa divulgada

No direito de resposta determinado pela Justiça, Silvio Alves esclarece que nunca houve rombo financeiro, desvio de recursos ou prática ilícita durante sua gestão à frente da ACE-Guarulhos. O suposto “déficit” citado na reportagem refere-se apenas ao uso regular do caixa da entidade para pagamento de despesas operacionais, prática comum e legal em associações.

A decisão judicial também destaca que as contas da ACE foram regularmente analisadas e aprovadas pelo Conselho Fiscal, órgão estatutário responsável pela fiscalização financeira da entidade, o que afasta qualquer tese de colapso, fraude ou desorganização administrativa.

Outro ponto desmentido pela Justiça é a tentativa de vincular a suspensão das eleições da ACE a supostos problemas financeiros ou à gestão de Silvio Alves. Segundo o magistrado, a suspensão ocorreu por questões formais do processo eleitoral, sem qualquer relação com a área financeira ou com a conduta do então presidente.

Multa por descumprimento

O G7 News terá 48 horas para publicar o direito de resposta após o recebimento formal do texto enviado pela defesa de Silvio Alves. A publicação deverá ter o mesmo destaque, espaço e relevância da matéria original. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000 por dia.

A ação judicial segue em andamento para análise de eventual indenização por danos morais, mas a decisão já representa uma vitória jurídica significativa para o empresário, ao reconhecer que sua imagem foi publicamente atingida sem base factual, técnica ou legal.