Mais de 152 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão 2026 com valores extras na conta. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados previdenciários para beneficiários que ganharam ações judiciais contra o órgão.

O pagamento contempla 152,3 mil aposentados, pensionistas e outros segurados, referentes a 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. Os valores fazem parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares de servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários, em 187.472 processos, serão pagos neste ciclo.

Os recursos dizem respeito a diferenças de benefícios reconhecidas judicialmente, como concessões negadas indevidamente ou revisões de valores pagos pelo INSS.


Quem tem direito a receber

Têm direito aos atrasados os segurados que venceram ações contra o INSS relacionadas à concessão ou revisão de benefícios, como:

  • Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);

  • Pensão por morte;

  • Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para entrar neste lote, é necessário que:

  • O processo esteja transitado em julgado (sem possibilidade de recurso);

  • O valor da ação seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);

  • A ordem de pagamento tenha sido expedida pelo juiz em novembro de 2025.

Os valores são pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV), modalidade mais rápida que os precatórios.


Quando o dinheiro cai na conta

As RPVs devem ser quitadas em até 60 dias após a ordem judicial. O depósito é feito em conta aberta automaticamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.

Antes do pagamento, o processo passa pela fase de abertura da conta judicial. Após o depósito, o sistema do tribunal indica o status “Pago total ao juízo”.


Como consultar se vai receber

A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar por:

  • CPF do beneficiário;

  • Número do processo;

  • Dados do advogado (número da OAB).

No campo “Valor inscrito na proposta”, constará o valor a ser pago. As siglas indicam o tipo de pagamento:

  • RPF/RPV – Requisição de Pequeno Valor;

  • PRF – Precatório.


Diferença entre RPV e precatório

  • RPV: até 60 salários mínimos, pagamento em até 60 dias;

  • Precatório: acima desse valor, pago uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.


Herdeiros também podem receber

Sim. Herdeiros de segurados falecidos têm direito aos valores atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. A orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.