A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, transformar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em réu por coação no curso do processo. A conclusão foi alcançada neste sábado (15), após o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou integralmente o relator, ministro Alexandre de Moraes, e consolidou a votação unânime do colegiado. Na sexta-feira (14), a maioria já havia sido formada, faltando apenas o posicionamento da ministra.

No voto que abriu o julgamento, Alexandre de Moraes destacou que a Procuradoria-Geral da República apresentou “justa causa” para a abertura da ação penal. Segundo o relator, a denúncia descreve condutas que indicam tentativa de intimidação de autoridades e interferência em processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro atuou deliberadamente para criar um ambiente de pressão sobre ministros da Corte, especialmente aqueles da Primeira Turma, responsável pela ação penal 2.668/DF.

O relator também destacou que o parlamentar teria buscado, no exterior, apoio para a adoção de sanções internacionais contra o Brasil e autoridades brasileiras, com o objetivo de influenciar o andamento das investigações sobre possíveis articulações golpistas atribuídas ao ex-presidente. A descrição da PGR aponta que essas ações configurariam tentativa de interferir no curso regular da Justiça, caracterizando o crime de coação.

Acompanhando Moraes, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela aceitação integral da denúncia. Com o voto final de Cármen Lúcia, o placar foi encerrado com unanimidade. O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade em que os ministros registram seus votos eletronicamente, sem sessão presencial.

A denúncia tem origem em investigação iniciada em maio, que envolveu não apenas Eduardo Bolsonaro, mas também o ex-presidente Jair Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo, cujas situações serão apreciadas separadamente. Caso seja posteriormente condenado, Eduardo Bolsonaro poderá receber pena que varia entre um e quatro anos de reclusão, além de multa.

A decisão não representa juízo de mérito, mas reconhece que há elementos mínimos para que a ação penal seja aberta. Agora, o deputado passa formalmente à condição de réu, e o processo segue para instrução, com coleta de provas, depoimentos e demais procedimentos judiciais.