A Justiça de Guarulhos decidiu indeferir o pedido de liminar que buscava paralisar as obras e suspender o evento comemorativo do aniversário da cidade, que será realizado no Parque Cecap. A decisão, assinada pelo juiz Alex Freitas Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada nesta quinta-feira (27).  

A ação, movida por um grupo de moradores, alegava supostas irregularidades ambientais, ausência de licenças, danos à vizinhança e desvio de finalidade na preparação da área que receberá a estrutura do show. No entanto, após analisar os argumentos das partes e o parecer do Ministério Público, o magistrado concluiu que não há provas suficientes, nesta fase inicial, que justifiquem a interrupção imediata das obras e do evento.  

Segundo o juiz, os atos da Administração Pública possuem presunção de legalidade, e o Município apresentou documentos que indicam existir autorização ambiental e contratação formal de empresas responsáveis pela intervenção na área. O magistrado destacou ainda que eventuais irregularidades precisam ser comprovadas durante o andamento do processo, com produção de provas e perícia técnica.  

Outro ponto decisivo foi o risco de dano reverso caso a obra fosse interrompida. A Prefeitura argumentou que o serviço inclui correções de drenagem necessárias para evitar inundações na região, especialmente em dias de chuva. Para o juiz, parar a intervenção agora poderia colocar em risco a segurança da população e causar prejuízos imediatos à coletividade.  

Com isso, a Justiça entendeu que, neste momento, o interesse público — tanto na continuidade das obras necessárias quanto na realização do evento comemorativo — prevalece sobre as acusações ainda não comprovadas apresentadas pelos autores da ação.  

SHOW DO ANIVERSÁRIO DE GUARULHOS CONFIRMADO

Com o indeferimento da liminar, a programação do aniversário de Guarulhos segue mantida. A Prefeitura está autorizada a concluir a preparação da estrutura e realizar o evento conforme anunciado.

O processo continua tramitando, e as partes serão citadas para apresentar defesa, mas não há impedimento judicial para a realização do show.