O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, derrubar a liminar concedida pelo então ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado enfermeiros e técnicos de enfermagem a atuar em procedimentos de aborto legal. A medida, emitida no último dia de Barroso na Corte, permitia a participação desses profissionais, especialmente em casos de interrupção medicamentosa da gestação.
A maioria dos ministros acompanhou o voto divergente de Gilmar Mendes, que afirmou não haver urgência suficiente para justificar a decisão individual do relator e destacou que não ocorreu fato novo que demandasse a liminar. Também seguiram a divergência os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux — este último apresentou voto separado, argumentando que temas de forte controvérsia moral devem ser decididos pelo Congresso Nacional, e não por meio de decisões monocráticas.
Barroso, ao justificar sua liminar, havia sustentado que restringir o aborto legal apenas a médicos criava um “vazio assistencial”, dificultando o acesso de mulheres e meninas vítimas de violência sexual ao procedimento garantido por lei. Segundo o ministro, ampliar a atuação da enfermagem poderia facilitar o atendimento, desde que observadas as competências técnicas e éticas da categoria.
Com a revogação da medida, permanece vigente a norma atual, que autoriza apenas médicos a realizarem os procedimentos de aborto legal. O tema da assistência no sistema público de saúde continua em debate, enquanto o julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana segue sem previsão de retomada.



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