O deputado federal Alencar Santana (PT-SP) protocolou um projeto de lei que prevê aumento significativo das penas para crimes envolvendo a fabricação ou comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com substâncias que possam provocar lesões graves ou morte nos consumidores.

De acordo com a proposta, quando a adulteração resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena passará de 8 a 15 anos de prisão. Já em casos de morte, a punição poderá variar de 12 a 30 anos de reclusão, além do pagamento de multa. Atualmente, o Código Penal prevê de 4 a 8 anos de prisão para esse tipo de crime.

O projeto altera o artigo 272 do Decreto-Lei nº 2.848, que trata do tema, e já conta com apoio de líderes partidários do MDB, Podemos, Republicanos, PSB, PSD e das federações de Cidadania/PSDB e PT/PCdoB/PV. Esse respaldo garante a votação em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados.

Vice-líder do governo Lula na Casa, Alencar Santana defendeu a necessidade de respostas mais duras diante do aumento dos casos recentes de intoxicação por metanol em bebidas adulteradas no Estado de São Paulo. Até a terça-feira (30), foram registradas cinco mortes suspeitas relacionadas ao consumo irregular, além de 22 ocorrências em investigação – sendo sete já confirmadas.

Para o parlamentar, a medida busca endurecer o combate a uma prática criminosa que ameaça a saúde pública e exige atuação firme das autoridades.