A cidade de Arujá conquistou uma importante vitória judicial nesta semana. A Justiça concedeu uma Tutela Provisória de Urgência que suspende imediatamente a cobrança do pedágio pelo sistema free flow para veículos registrados no município. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de Arujá e foi proferida pelo juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, que reconheceu a necessidade de garantir o direito de ir e vir dos arujaenses.
A decisão vale para o trecho da Rodovia SP-088 (Pedro Eroles), que liga as rodovias Ayrton Senna (SP-070) e Presidente Dutra (BR-116), e suspende qualquer forma de cobrança — inclusive eletrônica — para veículos com placas de Arujá.
No despacho, o magistrado acatou os argumentos do município, considerando ilegal a cobrança imposta pela concessionária, que não apresentou rota alternativa gratuita para os motoristas locais. Segundo o juiz, a medida fere a legislação federal de trânsito e impõe um ônus desproporcional aos moradores, uma vez que os pórticos foram instalados em vias de fluxo essencialmente urbano.
O magistrado também apontou irregularidades no prazo de pagamento. A concessionária previa 15 dias para a quitação da tarifa, mas a Resolução do Contran nº 1.013/2024 estabelece o mínimo de 30 dias. Além disso, destacou a falta de transparência e ausência de estudos de impacto social, econômico e de mobilidade urbana.
A Justiça determinou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão e obrigou a concessionária a apresentar, em até cinco dias, os estudos técnicos que embasaram a implantação da cobrança. O não cumprimento acarretará multa adicional de R$ 1 mil por dia.
O prefeito Luis Camargo comemorou o resultado e ressaltou o empenho da administração municipal na defesa da população.
“Moradores de Arujá, comemoramos uma vitória importante! A cobrança de pedágio na Mogi-Dutra estava programada para iniciar amanhã (1º/11), mas, graças à nossa ação, a Justiça suspendeu a tarifa para veículos com placas de Arujá. Isso representa mais economia, mais justiça e respeito ao direito de ir e vir. A concessionária deve recorrer, mas vamos lutar até o fim para garantir esse benefício”, afirmou o prefeito.
A decisão representa um marco na defesa da mobilidade urbana e da justiça tarifária em Arujá, reforçando o compromisso da Prefeitura em proteger os direitos dos cidadãos e assegurar o acesso livre às vias municipais.





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