A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2800/25, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que estabelece que as buscas por pessoas com deficiência desaparecidas devem começar imediatamente após a comunicação à polícia. A proposta altera dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A relatora do projeto, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), destacou a importância da iniciativa, afirmando que ela reconhece a vulnerabilidade adicional dessas pessoas. “O tempo é fator crítico para a integridade física e mental da pessoa e qualquer demora pode agravar exponencialmente as consequências”, disse a parlamentar. Segundo ela, o projeto garante resposta ágil do Estado, equiparando oportunidades e oferecendo maior segurança jurídica tanto para familiares quanto para agentes públicos, que passarão a ter comando legal claro.
O projeto já havia recebido parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisará ser aprovado também pelo plenário da Câmara e pelo Senado Federal.
A iniciativa é vista como um avanço na proteção e no atendimento prioritário às pessoas com deficiência, reforçando o compromisso do legislativo em garantir direitos e segurança para os grupos mais vulneráveis da sociedade.




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