O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para definir que apenas a própria Corte tem competência para autorizar mandados de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares. A decisão, que ainda está em julgamento no plenário virtual, reforça o papel exclusivo do Supremo na mediação de ações que envolvem diretamente o Legislativo.

O julgamento teve início na última sexta-feira (19) e analisa uma ação apresentada pela Mesa Diretora do Senado em 2016, após a Operação Métis, que investigava suposta atuação de policiais legislativos para atrapalhar a Lava Jato. À época, a Justiça Federal em Brasília havia autorizado a operação, posteriormente arquivada pelo próprio STF.

Até esta segunda-feira (22), seis ministros haviam acompanhado o relator Cristiano Zanin: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Todos defenderam que juízes de instâncias inferiores não podem autorizar investigações dentro das Casas Legislativas, justamente porque tais medidas podem atingir dados e documentos estratégicos relacionados ao exercício da função parlamentar.

No entanto, os ministros rejeitaram a proposta de condicionar tais operações à autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado. Para o relator Zanin, a questão central é a preservação da independência e autonomia dos mandatos. Já Alexandre de Moraes destacou a necessidade de harmonia entre os Poderes, sem “guerrilhas institucionais” que enfraqueçam a confiança da sociedade.

O julgamento ocorre em meio a um momento de tensão entre Legislativo e Judiciário, marcado pela tramitação da chamada PEC da Blindagem e do projeto de anistia aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. As propostas geraram manifestações contrárias em várias capitais no último domingo (21).

A votação no Supremo seguirá até sexta-feira (26). Caso confirmada, a decisão consolidará que apenas o STF poderá autorizar buscas no Congresso e nos imóveis funcionais, estabelecendo um novo marco para investigações que atinjam diretamente parlamentares.