O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Jesus Roque de Freitas, conhecido como Professor Jesus. A decisão foi proferida de forma monocrática pelo ministro Paulo Sérgio Domingues em 28 de fevereiro de 2025, encerrando o processo que questionava a condução do ex-parlamentar na aprovação da Lei Municipal 7.475/2016.
A ação apontava que a norma, que recriava cargos administrativos anteriormente declarados inconstitucionais, teria sido aprovada de maneira irregular. No entanto, a nova interpretação do STJ reforça que a simples condução de um processo legislativo, mesmo que envolva questionamentos jurídicos, não configura automaticamente improbidade administrativa.
Com a decisão, Professor Jesus fica livre para concorrer nas eleições de 2026, caso decida disputar um novo mandato. A absolvição reforça o entendimento do tribunal sobre a necessidade de distinguir atos administrativos irregulares de condutas dolosas que configurem improbidade.
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