A Prefeitura de Guarulhos regulamentou as leis 6.028/2004 e 7.150/2013, que tratam de incentivos fiscais a programas habitacionais de interesse social, como os desenvolvidos pelo Minha Casa, Minha Vida (MCMV), pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU). Esses programas beneficiam a população com renda de até seis salários mínimos (faixa I). O decreto 42.362, assinado pelo prefeito Lucas Sanches, foi publicado na edição de terça-feira (25) do Diário Oficial do município.
Os programas habitacionais contemplados pela regulamentação serão isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de taxas municipais sobre expedição de diretrizes urbanísticas, desmembramento de áreas, parcelamento de solo, aprovação de projeto, expedição de Certificado de Conclusão de Obra, entre outros alvarás. Além disso, haverá isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do IPTU por um período de cinco anos, a partir da assinatura do financiamento com o agente financeiro.
A iniciativa tem impacto positivo na cidade, pois amplia a oferta de moradias dignas para a população de baixa renda, incentiva novos empreendimentos financiados pelos programas habitacionais e gera empregos diretos e indiretos, especialmente na construção civil e setores relacionados.
Os benefícios fiscais serão concedidos a moradias novas que obtiveram o Habite-se até 180 dias antes da publicação do decreto. Além disso, a medida facilita o acesso ao financiamento pela Caixa Econômica Federal (CEF) e outras instituições financiadoras do governo estadual, fortalecendo os programas habitacionais no município.
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