Esta quinta-feira (3) marca o fim da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Além disso, encerra-se também o prazo para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de som fixa, permitida entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento, que pode ser estendido por até duas horas. Essas diretrizes estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral no Brasil.
Também se encerra hoje o prazo para a realização de debates entre os candidatos no rádio e na televisão. No entanto, conforme o artigo 46 da Resolução 23.610/19, os debates ainda podem ocorrer até as 7h de amanhã (4), no caso de ser o 1º turno.
Serviço ao eleitorado
Com o encerramento da propaganda eleitoral gratuita, o TSE poderá adotar novas medidas em relação ao andamento do pleito. Entre hoje e o dia 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar até 10 minutos diários das emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, de maneira contínua ou em dias alternados. Parte desse tempo poderá ser cedida aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Até o dia 7 de outubro, juízes eleitorais ou presidentes das mesas receptoras de votos poderão expedir salvo-conduto a eleitores que sofram qualquer tipo de coação moral ou física que prejudique sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.
Essas medidas são fundamentais para assegurar a integridade e o bom andamento do processo eleitoral, garantindo que eleitores e candidatos possam participar do pleito com segurança e respeito às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
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