A Prefeitura de Arujá deu um passo importante em defesa do bem-estar animal. No dia 16 de setembro de 2024, o prefeito Luis Camargo sancionou uma nova legislação que proíbe a prática de manter animais acorrentados de forma contínua no município. A lei, aprovada pela Câmara Municipal, estabelece penalidades rigorosas para quem descumprir as regras, visando proteger os animais de maus-tratos.
Conforme o Artigo 1º da lei, está proibido o uso de correntes ou dispositivos similares para restringir a movimentação de animais. A medida visa coibir práticas que causam sofrimento aos animais domésticos e de estimação. Para infratores, as multas podem ser significativas: estabelecimentos comerciais podem ser penalizados com valores que variam de 260 a 2.600 UFMAs (Unidades Fiscais do Município de Arujá), enquanto pessoas físicas enfrentam multas de 260 a 1.300 UFMAs. O valor das multas aumentará progressivamente em caso de reincidência.
Entretanto, a legislação prevê exceções. Animais conduzidos por tutores com guias ou coleiras, e aqueles temporariamente presos para a realização de tarefas, como limpeza de quintais, estão isentos das restrições. Em situações que demandam segurança, como cães de guarda em residências, o uso de correntes pode ser permitido temporariamente, desde que avaliado por agentes de fiscalização.
A medida reforça o compromisso de Arujá com o bem-estar animal, regulamentando práticas que anteriormente expunham os animais a condições prejudiciais. A lei entrará em vigor imediatamente após sua publicação, e novas regulamentações devem ser emitidas para garantir sua aplicação plena e eficaz.
Com essa sanção, Arujá dá exemplo na criação de políticas públicas voltadas à proteção animal, alinhando-se a iniciativas que têm sido adotadas em diversos municípios brasileiros.
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