A Justiça Eleitoral de Guarulhos julgou improcedente a ação movida pelo vereador e candidato a prefeito Lucas Sanches (PL) contra o jornalista Sérgio Lessa, responsável pela página Espalha Fatos. A decisão, publicada no último domingo, 18 de agosto, reverteu a liminar anterior que havia determinado a remoção do conteúdo, permitindo que as publicações voltassem a ser acessadas na internet e nas redes sociais.


O imbróglio judicial teve início após a publicação de uma reportagem por Lessa, que trouxe à tona os ataques sofridos por Caíque Marcatt, ex-chefe de Gabinete, e Valdir Pimenta Junior, ex-assessor e também jornalista. Os dois foram agredidos por três homens em frente a uma padaria em Guarulhos, após descerem de um carro. Segundo o texto de Lessa, baseado em declarações das vítimas, o vereador Lucas Sanches seria o mandante das agressões, configuradas como tentativas de homicídio.


Em sua decisão, a juíza eleitoral Priscila Devechi Ferraz Maia destacou que a publicação de Lessa não ultrapassou os limites do direito constitucional à informação, uma vez que apenas reproduziu o relato das vítimas e concedeu espaço para que a assessoria de imprensa de Sanches se manifestasse. "Não se pode concluir que a postagem impugnada ultrapassa o direito constitucional de informação, uma vez que apenas reproduziu o que as vítimas relataram, dando espaço, inclusive, para a assessoria de imprensa do Representante se manifestar", afirmou a magistrada.


A sentença reafirma a importância da liberdade de imprensa e de expressão, princípios garantidos pela Constituição Federal, especialmente em um contexto democrático e eleitoral. "A Constituição Federal assegura a liberdade de imprensa e de expressão, princípios fundamentais em um Estado Democrático de Direito e que tais liberdades não são absolutas, encontrando limite no respeito aos direitos da personalidade, como a honra e a imagem, especialmente em contextos eleitorais, onde a desinformação pode causar danos irreparáveis ao processo democrático", apontou a juíza. Contudo, ela enfatizou que, neste caso específico, não houve violação aos preceitos constitucionais.


Com a decisão, o jornalista Sérgio Lessa mantém a liberdade de divulgar as informações sobre o caso, reforçando o papel da imprensa como instrumento essencial na transparência e fiscalização das ações de figuras públicas, especialmente durante o período eleitoral.