Inteligência artificial é a principal novidade nesta eleição; comícios e carreatas podem ocorrer até a véspera do pleito.


A partir desta sexta-feira (16), candidatos a prefeitos e vereadores em todo o Brasil poderão iniciar oficialmente suas campanhas eleitorais, que se estenderão até a véspera do primeiro turno, marcado para 6 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a votação ocorrerá em 27 de outubro.


Uso de inteligência artificial na campanha

A grande novidade desta eleição é a permissão para o uso de inteligência artificial (IA) na criação de conteúdos publicitários. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou que, ao utilizar IA, os candidatos devem informar claramente os eleitores sobre o uso da tecnologia. O uso de "deep fakes", ou seja, conteúdos que alteram artificialmente a voz ou a imagem de uma pessoa para criar montagens enganosas, é estritamente proibido, como forma de evitar a disseminação de informações falsas.


Propaganda eleitoral gratuita

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início no dia 30 de agosto e continuará até 3 de outubro. Os blocos diários terão 10 minutos cada, divididos em dois horários, e serão complementados por inserções ao longo da programação. Do tempo total, 60% será destinado aos candidatos a prefeito e 40% aos candidatos a vereador, com a distribuição do tempo baseada na representatividade dos partidos e coligações no Congresso Nacional.


O que pode e o que não pode durante a campanha

Diversas regras orientam as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral. Confira algumas das principais:


- Liberdade de expressão: Candidatos podem criticar seus concorrentes, mas não devem criar artificialmente estados emocionais ou passionais na opinião pública.

- Comícios: Liberados, desde que a realização seja informada à Polícia Militar com 24 horas de antecedência. Showmícios continuam proibidos, mas artistas podem participar de eventos para arrecadação de fundos.

- Carreatas e eventos: Permitidos, mas devem ser comunicados à Justiça Eleitoral para controle de gastos. O uso de combustível em excesso deve ser justificado.

- Impulsionamento nas redes sociais: Autorizado, desde que o conteúdo não seja negativo contra outros concorrentes. Anúncios pagos na internet também estão liberados até 48 horas antes do pleito.

- Propaganda impressa: Permitida em jornais e revistas, mas a propaganda em outdoors é proibida.

- Uso de alto-falantes: Permitido, desde que respeite a distância mínima de 200 metros de sedes de poderes, hospitais, escolas e igrejas. Carros de som e minitrios podem ser usados em comícios e carreatas com volume limitado a 80 decibéis.

- Propaganda em bens particulares: Autorizada, desde que espontânea e sem pagamento. Adesivos em carros são permitidos, com restrições de tamanho.

- Distribuição de brindes: Proibida, incluindo camisetas, bonés e chaveiros. Itens podem ser utilizados, mas não distribuídos por candidatos ou partidos.

- Inaugurações públicas: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.


Canais de denúncia

Eleitores que presenciarem irregularidades durante a campanha podem denunciá-las à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares Android e iOS. A Justiça Eleitoral também disponibilizou o número telefônico 1491 para denúncias de informações falsas, sem custo para o eleitor.


Calendário eleitoral

- 16 de agosto — Início da campanha eleitoral

- 30 de agosto — Início da propaganda em rádio e TV

- 16 de setembro — Data-limite para o julgamento dos pedidos de registro de candidaturas

- 3 de outubro — Fim da propaganda em rádio e TV; último dia para realização de debates

- 6 de outubro — Dia da eleição

- 27 de outubro — Data reservada para o segundo turno (onde houver)


Com o início da campanha, eleitores devem estar atentos às regras que regem o período eleitoral e às opções de denúncia de irregularidades, garantindo a lisura do processo eleitoral.