O vereador Dr. Laércio Sandes enfrentou uma derrota na Justiça em relação à ação que moveu contra o prefeito Guti e o ex-secretário de Saúde, José Mário Stranghetti Clemente, relacionada à compra emergencial de máscaras cirúrgicas descartáveis durante a pandemia de Covid-19.
A ação, proposta em 2020, alegava irregularidades na dispensa de licitação para a aquisição das máscaras e buscava responsabilizar os agentes públicos envolvidos na decisão. No entanto, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, Rafael Tocantins, proferiu uma sentença em 10 de janeiro, julgando a ação improcedente.
O magistrado argumentou que a dispensa de licitação ocorreu devido à situação de emergência gerada pela pandemia, sendo oportuna e necessária para garantir a aquisição rápida e eficiente de máscaras cirúrgicas, um item essencial nos protocolos de atendimento do Ministério da Saúde.
A sentença destaca que a Administração Pública realizou pesquisas de mercado para garantir a compra pelo menor preço possível, envolvendo cerca de 120 empresas em um processo administrativo. O juiz reconhece ainda que a sindemia e a alta demanda por Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como as máscaras descartáveis, resultaram em um aumento global nos preços desses insumos.
Contrariando as alegações da ação popular, a Justiça entendeu que a Administração Pública adotou as medidas necessárias para enfrentar o desafio do aumento de preços e garantir a aquisição de máscaras no contexto complexo do mercado. O juiz ressaltou que não foram demonstrados dolo ou condutas fraudulentas dos agentes públicos.
O caso remonta a março de 2020, quando a Prefeitura de Guarulhos, diante do reconhecimento da pandemia, adotou medidas emergenciais para aquisição de máscaras cirúrgicas descartáveis. A alta procura no mercado internacional resultou em preços elevados, mas a Administração Municipal assegurou transparência nas compras, pagando os valores mais baixos disponíveis naquele momento.
A decisão judicial reforça a legalidade e a necessidade das ações tomadas pelo poder público municipal no enfrentamento da crise sanitária, destacando a compra transparente e ajustada às circunstâncias excepcionais da pandemia.
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