A Prefeitura de Arujá anunciou a prorrogação do prazo do Programa Especial de Recuperação Fiscal, o Refis. Com essa decisão, os contribuintes em débito com o Município ganham uma extensão para regularizar sua situação, podendo fazê-lo até o dia 26 de fevereiro.


O prefeito Luís Camargo (PSD) determinou a ampliação do período de negociação de débitos por meio do Decreto nº 8374, publicado no Diário Oficial da Prefeitura no final de dezembro.


O Refis é uma iniciativa destinada a pessoas físicas e jurídicas com pendências junto ao município, oferecendo a oportunidade de parcelamento dos débitos e descontos progressivos sobre juros e multas. O programa abrange uma variedade de débitos tributários municipais, impostos, contribuições, taxas, multas e outros, independentemente de estarem inscritos na dívida ativa.


O projeto de Lei Complementar 12/2023, proposto pelo Executivo para instituir o Refis, foi aprovado pela Câmara Municipal no ano passado, após a inclusão de duas emendas.


Estas emendas, sugeridas pela Comissão de Justiça e Redação e pelo vereador Luis Fernando (PSDB), propuseram redução de 50% nos honorários advocatícios para pagamento em parcela única, desconto de 75% (5% a mais do que o previsto inicialmente) sobre juros e multas para pagamentos em até cinco parcelas (emenda nº 573/2023), e a reativação do parcelamento em situações de impossibilidade de pagamento por motivos alheios à vontade do contribuinte, desde que devidamente comprovado e autorizado pelo prefeito em até 30 dias após o cancelamento (emenda nº 574/2023).


Estas emendas foram acolhidas pelo prefeito e a lei foi promulgada em 21 de setembro de 2023, sob o número 57/2023, e regulamentada pelo Decreto nº 8326/23.


A mais recente edição do Refis permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de junho de 2023. Os descontos variam entre 40% e 90%, dependendo do acordo firmado entre o contribuinte e a Prefeitura.