O Estado de São Paulo deu um passo importante na área da saúde ao oficializar, nesta terça-feira (26), a regulamentação da lei que determina o fornecimento de medicamentos à base de cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o território estadual. Conforme anunciado pela Secretaria de Estado da Saúde, os pacientes que recebem tratamento para as síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e Esclerose Tuberosa serão os primeiros a se beneficiarem desses novos fármacos.


A seleção desses pacientes foi conduzida pela Comissão de Trabalho, responsável por analisar as evidências clínicas referentes ao uso dessas substâncias no tratamento dessas condições médicas. Desde sua instituição, em fevereiro, o comitê tem se empenhado em eventos e reuniões para estabelecer um protocolo clínico robusto que direcione a prescrição e distribuição de medicamentos à base de cannabis medicinal.


"Realizamos uma análise ampla das informações disponíveis na literatura e identificamos evidências suficientes para recomendar produtos derivados de cannabis, especificamente o canabidiol, para alguns pacientes portadores dessas três síndromes. Estes produtos fazem parte de um grupo de medicamentos já aprovados pela Anvisa. Esperamos beneficiar esse grupo de pacientes nos primeiros meses de 2024", afirma José Luiz Gomes do Amaral, assessor técnico da Secretaria Estadual de Saúde e médico coordenador da Comissão técnica de regulamentação da lei 17.618.


Após essa etapa inicial, o Comitê continua avaliando a possibilidade de incluir novas patologias no rol de doenças tratáveis com essa categoria de medicamentos. Paralelamente, sessões públicas estão em andamento para avaliar os fornecedores desse tipo de insumo, com previsão de encerramento do processo licitatório em breve. O prazo para o fornecimento desses itens depende de questões administrativas e jurídicas inerentes a esse tipo de processo.


Essa medida é de extrema relevância para o Estado, não apenas para minimizar os impactos financeiros da judicialização, mas, acima de tudo, para garantir a segurança dos pacientes, ao seguir protocolos terapêuticos reconhecidos e aprovados pelas autoridades de Saúde. As ações judiciais têm um impacto direto no orçamento da saúde pública, favorecendo direitos individuais em detrimento das políticas públicas do SUS. Elas também forçam o Estado a fornecer produtos sem registro na Anvisa, sem dose de segurança definida, sem evidências de eficácia, sem indicação terapêutica ou controle clínico de uso.