Lula Concede Indulto de Natal com Critérios Específicos para Penas de Condenados
A concessão do indulto não implica na libertação automática dos indivíduos que se enquadram nas condições previstas no texto. Os advogados dos réus devem acionar a Justiça e pleitear a aplicação do indulto para casos específicos.
O decreto, publicado no Diário Oficial da União em 22 de dezembro, é assinado não apenas pelo presidente, mas também pelo ministro da Justiça Flávio Dino, que assumirá uma cadeira no Supremo Tribunal Federal em 2024.
Os critérios para não serem contemplados pelo indulto de Natal incluem condenados por crimes hediondos, tortura, lavagem de dinheiro, crimes antiterrorismo, líderes de facções criminosas, agentes públicos condenados por corrupção, crimes de racismo, genocídio, violência contra mulheres, tráfico de drogas, crimes financeiros, entre outros.
Já os beneficiados pelo indulto incluem aqueles que cumpriram um determinado percentual da pena, desde que não reincidam, além de mulheres com filhos menores de idade ou com deficiência, indivíduos com determinadas condições de saúde, entre outros critérios detalhados no decreto.
O indulto de Lula visa a concessão de perdão a condenados por crimes não violentos, embora com critérios precisos e uma lista específica de quem se enquadra e quem fica de fora dessa medida presidencial.
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