Juristas ouvidos pela Folha consideram que a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de vetar novos atos políticos contra ou a favor de candidatos ou partidos políticos no Lollapalooza confunde propaganda eleitoral com liberdade de expressão.
O ministro Raul Araújo classificou como propaganda eleitoral as manifestações políticas das cantoras Pabllo Vittar e Marina -antes Marina and The Diamonds- no Lollapalooza e determinou multa de R$ 50 mil para a organização do festival se houver outras.
A decisão liminar foi tomada neste sábado (26) e acata parcialmente um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) feito na manhã do mesmo dia. Os advogados do PL haviam solicitado a condenação do festival por propaganda eleitoral antecipada, o que não aconteceu.
Para Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do IASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo, a decisão faz uma leitura equivocada da lei, reformada recentemente para dar mais liberdade ao debate público.
"Criticar um governante em exercício ou cantar o nome de um possível candidato não são atos de propaganda antecipada ilegal, pois não há pedido explícito de voto nem uso de meio proibido pela lei", afirma ele.
O professor de direito constitucional Roger Stiefelmann Leal, docente da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), declara que manifestações individuais ou coletivas sobre partidos, pré-candidatos e propostas merecem, como regra geral, proteção do direito e da justiça, sejam elas elogiosas ou críticas.
Para ele, limitar a manifestação da opinião política de pessoas e grupos, seja em eventos culturais ou nas redes sociais, por exemplo, sob o fundamento de propaganda eleitoral antecipada, assume-se o risco de sufocar aspectos essenciais do regime democrático.
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